- Compliance e acordo de leniência: convergência necessária;
- Duas histórias sobre whistleblowers;
- Especialistas peruanos afirmam que norma anticorrupção do governo não servirá.
Compliance e acordo de leniência: convergência necessária;
Hoje, os requisitos jurídicos para a celebração de um acordo de leniência, conforme a lei 12.846, são:
(i) ser a primeira empresa a manifestar-se sobre o seu interesse em cooperar para a apuração do ilícito;
(ii) fazer cessar o seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; e
(iii) admita sua participação no ilícito e cooperar com as investigações.
A medida provisória n. 703/2015 trouxe uma nova exigência: o dever da pessoa jurídica implementar ou melhorar os mecanismos internos de integridade.
No entanto, tal medida não foi convertida em lei. Apesar disso, Jessé Pereira Júnior e Thaís Marçal defendem que a própria razão de existir do acordo de leniência o faz convergente com a adoção obrigatória de programas de compliance. Mais importante, que o compliance é um dos meios para que a empresa cumpra com a sua função social, tal como previsto pela Constituição brasileira.
Duas histórias sobre whistleblowers
Duas histórias recentes sobre whistleblowers, ou denunciantes, demonstram comportamentos diferentes de empresas quanto ao assunto.
A primeira aconteceu no banco Barclays. Após o recebimento de uma denúncia anônima, o CEO tentou revelar a identidade do denunciante, ao solicitar ao departamento de segurança do banco sua identificação. Ao mesmo tempo, o banco rescindiu o contrato com a empresa Endinel, que assegurava o serviço de denúncia anônima.
A segunda história envolve a seguradora AmTrust, que está sendo investigada pela SEC e pelo FBI com base em informações reveladas por um whistleblower. O denunciante trabalhava numa empresa de auditoria independente e, durante sua inspeção na seguradora, gravou conversas de empregados e elaborou uma denúncia em conjunto com uma empresa profissional de whistleblowers.
O denunciante teve sua identidade preservada e todas as proteções legais.
Especialistas peruanos afirmam que norma anticorrupção do governo não servirá
Especialistas peruanos afirmam que o decreto legislativo que visa a proteger os denunciantes de corrupção no país não funcionará.
Uma das principais críticas é que os órgãos de controle institucional não teriam independência para exercer suas funções, pois são pagos por entidades que devem controlar (governos regionais, municípios, ministérios, etc.).
Dessa forma, o denunciante nunca sabe se há, ou não, vínculo entre o denunciado e a autoridade investigadora.
Você concorda que para um efetivo acordo de leniência é necessário que exista, ou se implemente, um efetivo programa de Compliance? O que achou dos dois casos de whistleblowers? Você sabia que existem empresas profissionais em whistleblowers? O que acha do fato do órgão investigador não possuir independência para investigar? Deixem ai seus comentários, não se esqueçam de curtir esse vídeo e assinar o canal.
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